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Este webinar tem como objetivo discutir a não obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência durante o transporte terrestre de produtos perigoso, como também, os riscos e penalidades do não fornecimento de informações de segurança dos produtos em caso de acidentes ou emergências, conforme publicação da Resolução n° 5848, de 25/06/2019 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que atualizou do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
O conteúdo abrange os seguintes temas:
— Resolução ANTT n° 5848/2019 e a desobrigação do porte da Ficha de Emergência;
— Transportador, Expedidor, Contratante, Destinatário e Fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações em caso de emergência;
— Expedidor: disponibilizar informações de segurança do produto transportado em caso de emergência;
— Aplicabilidade e função da Ficha de Emergência;
— Legislações que ainda exigem a Ficha de Emergência;
— Atualização e continuidade da norma ABNT NBR 7503.
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Prof. Msc. Fabriciano Pinheiro
Considerado referência técnica sobre o tema no Brasil. É coordenador da Comissão de Estudos “Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente relacionados a Produtos Químicos”, do CB-10/ABNT, membro da Comissão de Estudo de “Transporte de Produtos Perigosos”, do CB-16/ABNT, além de atuar há mais de 15 anos na área ministrando palestras e treinamentos relacionados ao tema. Diretor da Intertox.