Intertox pode lhe ajudar no Cadastramento de Rotas, veja abaixo como podemos facilitar a rotina da sua empresa!
Você sabia que o Cadastramento de Fluxo de Rotas é obrigatório e deverá ser realizado até 30 setembro de 2024 para que a sua empresa esteja em conformidade com as legislações vigentes.
Além disso, o cadastramento possibilitará o mapeamento de todo o transporte de cargas perigosas possibilitando controle e melhorias nos processos.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT poderá solicitar aos responsáveis pelo cadastramento das rotas, a qualquer momento, comprovação do atendimento às exigências da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/DNIT SEDE, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
O serviço consiste em cadastrar o fluxo de rotas de cargas perigosas para empresas que não dispõem de conhecimento, e profissionais disponíveis para tal finalidade. Tem como objetivo garantir o compliance do negócio, otimizando os processos da empresa, contribuindo com melhorias e nas soluções de eventuais problemas que venham a surgir.
Os nossos especialistas possuem contato constante com os órgãos regulatórios/fiscalizadores de modo a obter o melhor entendimento das legislações e sugerir as condutas mais adequadas aos seus clientes.
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